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Mário Aguiar
Metralha
V. N. de Gaia
Boa tarde, companheiros
Já se encontra publicada a Portaria n.º
372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que estabelece
as condições de acesso dos Antigos Combatentes aos benefícios adicionais de
saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente
e define a operacionalização do respetivo procedimento.
Atente-se
aos Artigos
2.º, 3.º e 4.º que definem os
beneficiários e as condições de prescrição dos medicamentos.
A Liga
dos Combatentes congratula-se com este passo do atual Governo, por proposta do
Ministro da Defesa Nacional, e na sequência das inúmeras reivindicações
apresentadas pela instituição ao longo dos últimos anos de luta pela
dignificação dos Combatentes por Portugal.
Informação
adicional
Todos
os Combatentes
que ainda não têm acesso aos benefícios adicionais de saúde (comparticipação
nos medicamentos), devem proceder da seguinte forma:
– Reunir os
seguintes elementos: nome completo; número do Bilhete de
Identidade ou do Cartão de Cidadão; data de nascimento; número de identificação
fiscal; número de utente do Serviço Nacional de Saúde; cópia ou número do
Cartão de Antigo Combatente; endereço de correio eletrónico ou telefone de
contacto; comprovativo da qualidade de pensionista da Caixa Geral de
Aposentações ou de pensionista da Segurança Social.
– Enviar os
elementos recolhidos para um dos seguintes endereços da
Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional:
– Correio Postal: Direção-Geral de Recursos da Defesa
Nacional, Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa
– Presencial: Balcão Único da Defesa (BUD), Av.
Infante Santo, n.º 49, R/C, em Lisboa – entre as 10h00 e as 17h00.
Para mais esclarecimentos pode utilizar o seguinte telefone 213
038 500 (pressionar a tecla 1, para a chamada ser direcionada para a
Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional), entre as 9h00-12h30 e as
14h00-17h00.
Um abraço a todos
Mário Aguiar