quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

766 HISTÓRIAS DE ACELERÓMETROS E AS CADEIRAS MARTIN.BAKERS.



Miguel Pessoa
Ten.Pilav. (Hoje Cor.Pilav.Reformado) Guiné
Lisboa


Caro Victor
Como habitualmente estive a percorrer o blogue e chamou-me a atenção o texto do companheiro João Carlos Silva (Post 757) sobre os acelerómetros(*) e cadeiras de ejecção, e isso fez-me lembrar um pormenor curioso dos tempos da Guiné pós-Strela.
Face à nova ameaça e à necessidade de se efectuar recuperações mais agressivas (significando isto mais G's(**) metidos no avião na saída dos passes...) foi recomendado aos pilotos que "apertassem" no mínimo 3 ou 4 Gs nessas manobras (já não me lembro do valor exacto, que os neurónios já estão a ficar gastos) para garantir uma operação minimamente segura.
Depois de um Fiat ter sido abatido em Copá (em 31JAN74), por supostamente o piloto ter "facilitado" um pouco na recuperação (permitindo, pelo pouco aperto exercido, a perseguição do míssil e o impacto directo deste no avião), o Comandante do GO, para garantir que o pessoal acatava minimamente essas instruções, decidiu mandar frenar os acelerómetros.
Assim, com arame de frenar, antes de cada missão era bloqueado o botão que punha os ponteiros a zero; quando aterrávamos o acelerómetro mantinha a indicação do número máximo de Gs metidos durante o voo (mesmo que nós quisessemos "limpar" a leitura registada).
O registo das leituras era levado diariamente ao Comandante do Grupo.
E os pilotos que não tivessem cumprido a regra arriscavam-se a ser chamados ao GO para explicar o facto e eventualmente levar uma "rabecada", por terem sido descuidados.
Não me lembro de alguma vez ter sido chamado por causa disto, que ordens destas eu cumpria-as sempre e com todo o meu empenho...
Já agora, sobre a cadeira de ejecção Martin-Baker: Naquela época a cadeira ero do tipo 0/90, i.e., era efectiva com um mínimo de 0' (pés) de altitude e 90 nós de velocidade e, accionada, aplicava uma carga de 18 Gs instantâneos no corpo do piloto - por isso a compressão de vértebras que por vezes provocava.
Como curiosidade lembro-me que além de ter "visto as estrelas" na altura, mais tarde tive que mandar arranjar o meu relógio, devido ao facto de o ponteiro do cronómetro parar na marca dos 25 segundos, por ter ficado dobrado... (Acredite quem quiser, que isto é mesmo verdade!). Reparado, o relógio ainda hoje trabalha e queixa-se menos das costas do que eu...
Um abraço.
Miguel Pessoa



(*)Instrumento que mede
acelerações submetidas
ao avião


(**)1 G é igual a 9,8m/s

765 E ASSIM SE FEZ HISTÓRIA!


António Matos
Ten.Pilav. (Hoje Ten.Gen.Pilav. Reformado) Guiné

Na minha instrução primária existiam uns cadernos de exercícios para desenvolver o raciocínio e a escrita dos jovens, cadernos esses em que, no meio das frases, apareciam uns espaços em branco para o aluno adivinhar a palavra que faltava.
É esse exercício que hoje vos trago, pois certamente alguns de vós participaram nesta história.
E a história pode intitular-se “A noite mais perigosa da minha guerra”
Ela passa-se em 1973, na Base da Bissalanca, mais propriamente na noite de S.João
Há festa entre o pessoal do Grupo121, pilotos, linha da frente, manutenção, bombeiral, ... Comemora-se Santos Populares.
De Lisboa chegou o NORD carregado com caixas de sardinhas.
Durante a tarde prepararam-se os assadores típicos da FAP (meio bidon a trabalhar a carvão e JP-4), as batatas, o tinto e as saladas.
A noite correu pelo melhor, comeu-se, bebeu-se e conviveu-se como só se consegue conviver nas noites africanas.
Já no fim do repasto, o Hélder chama-me a um canto, para que prove a aguardente especial que tinha vindo da sua terra.
É uma verdade indiscutível que, depois de uma sardinhada, é necessário uma bebida forte, sem a qual a digestão se torna lenta e difícil.
Apenas saído desta prova e já o Victor Barata, não querendo ficar atrás, apresenta-me um medronho de primeira.
E depois foi o Miguel o Mário e o Correia, cada um tentando mostrar que os bagaços das suas terras eram melhores que os restantes.
Por volta da meia noite a festa está a terminar, é tempo de ir dormir, que no dia seguinte a guerra continua.





Só que tenho de regressar a Bissau (a partir do meio da comissão passei a ser dos finos que dormiam na cidade) e o meio de transporte é a minha moto, uma bela, potente e roxa Yamaha 200, comprada com 16 notas da Metrópole num stand da Av da Liberdade ( a que vai do Palácio do Governador ao cais, agora Av Amilcar Cabral).
Cabe aqui um parêntesis para informar que a primeira vez que andei de moto foi no dia que a fui buscar ao stand, o vendedor tão assustado ficou que não ma queria vender, só as D. Marias o descansaram. (Tirei a carta uns meses mais tarde).
Voltando à história, ainda estive uma meia hora recostado naquelas grandes valas que existiam na Base para escoar a água das chuvas.
A ideia era tentar alinhar os gyros e pensar se havia de me meter ao caminho ou não (o problema não era o balão, que nesse tempo não existia).
Após profunda meditação e analisando os prós e os contras, resolvi meter-me à estrada.
Lembro-me apenas de sair à porta de armas e de posteriormente ter passado junto a um dos quartéis que existiam à beira da estrada, poucas referências para um trajecto de cerca de dez kilómetros.
Enquanto circulava de gás-à-tábua, o meu pensamento não parava de me alertar para que, ao chegar ao destino tinha que travar, travar, travar.
E assim aconteceu, consegui fazer os dez km sem bater em nada nem em ninguém (ou não fosse eu um “Tigre”), a terceira referência da viagem foi a porta da minha casa onde, a travar, a travar, acabei por bater, mas já muito devagarinho.
E tão contente fiquei de ter chegado (e parado) que nem sequer me lembrei que o passo seguinte era por o pé no chão, trambolhão da moto abaixo, a 0km/h.
Na manhã seguinte fui voar com um braço todo entrapado, e os Zés da linha foram promovidos a super especialistas da inspecção exterior, que as costas estavam doridas.
Hoje, 36 anos passados, o vicio das motos ficou, trambolhões só dei mais um, também a 0 km/h.
E ficou a saudade dos bons momentos passados na Base da Bissalanca.

VB.É verdade,foi uma noite de arromba.Se bem me lembro,havia uma pessoa que não estava habituada a beber e... Quem teria sido? Se a memória não me atraiçoou(não sei se foi nesta ou noutra festa) até houve alguém que entrou em "perda"para dentro do lago!?...
Recordar é viver e destas coisas se faz a história de cada um de nós.
Ó Matos, esta história da moto quando chegaste ao destino, quase que era boa para os apanhados!!!

764 OS ACIDENTES E O LUTO NA BA 12 EM ABRIL/73.


Victor Barata
Esp.Melec/Inst./Av. Guiné

Vouzela - Viseu
VB. Em Abril de 2007,enviei este artigo ao meu ilustre amigo Luís Graça sobre a "maré negra" que nós (FAP) atravessamos na Guiné em Abril/73,semanas antes da "Retirada do Guileje",hoje tão discutida com diversas opiniões:

Sobre o assunto relacionado com a morte do Fur Pil Av.Baltazar, no dia 13 de Março último enviei-te uma resenha dos trágicos acontecimentos aéreos da Guiné, mas tu, pelo que vejo, não te recordas. Acredito, pois o teu esforço e boa vontade são para mim um grande orgulho de camarada de Guiné.
Já agora aproveito para esclarecer que o Baltazar não faleceu no dia 8 de Abril de 4 de 1973 , mas sim no dia 6, pelo menos é este o registo que tenho na minha caderneta de voo.
Como te digo nesse email que não publicaste, fui eu que fui fazer a evacuação dos seus restos mortais.
Ainda quanto ao que me perguntas: voei algumas horas com o Baltazar, tendo ele se mostrado sempre um piloto qualificado. Obviamente que existe sempre uma fase de adaptação ao chegar-se a um quadro de guerra...
Obrigado, se não for antes até ao dia 28 de Abril de 2007, em Pombal.
"É preciso ir fardado ou...vimos com farda!
"Um abraço.
Victor Barata
O Luís respondeu-me assim:
Victor, já ficou tudo esclarecido entre nós: o teu mail de 13 de Março nunca me chegou à caixa do correio, pelo simples facto de te teres enganado no meu endereço.
Também não recebi as fotos para a fotogaleria da tertúlia.
Reproduzo agora esse mail, para conhecimento dos nossos amigos e camaradas:

Luís:
Depois que te enviei as fotos (de ontem, como militar, e de hoje, como civil) - que ainda não foram publicadas mas espero que tenham chegado,pois posso não ter feito a operação bem feita e pensar que enviei e não ter chegado - nunca mais te contactei...
Hoje resolvi contar uma passagem na Guiné.
Se entenderes que é matéria para publicar, publica...
O risco aéreo no teatro operacional de guerra da Guiné foi sempre um ir e não voltar, não só pela vertente da luta que diariamente era travada, como também pelo acidentado geográfico.
Apesar de plana, a Guiné tinha a cota mais alta, de 300 metros, em Madina de Boé!
O nosso maior inimigo, de todos os tempos, foi visto pela primeira vez no dia 29 de Março [?]de 1973 em Compada, pelo Ten Coronel Pilav. Brito, Comandante do Grupo Operacional da BA12 e pelo Ten.Pilav. Pessoa: chamava-se míssel terra-ar STRELLA!
Quis o destino que estes dois homens fossem as primeira vítimas desta peça de fogo, primeiro em 20 de Março de 1973, o Te. Pilav. Pessoa que se ejectou juntamente com a sua cadeira de cabine e desceu de paraquedas, vindo a ser encontrado no dia seguinte pelo grupo de Marcelino da Mata,com participação do então Ten Cor Almeida Bruno(julgo que na altura tinha esta patente)e o Cap paraquedista António Ramos, adjunto de campo do Gen Spínola.
Pior fim, em 28 de Março de 1973, teve o Ten Cor Brito: faleceu!
Precisamente aquele que nunca acreditou na existência de tal arma, dizia que era um RPG,veio a tombar quando fazia uma missão de bombardeamento,se a memória não me atraiçoa... Era um grande Homem,Comandante e Piloto,senhor de invejáveis capacidades...
Enfim, criou-se clima de consternação no seio do Grupo Operacional.
Mas eis que surge o macabro dia 5 de Abril de 1973, que nos dita novamente, e em tão curto espaço de tempo,o LUTO! Faleceram o Fur Pil Av Baltazar em DO27 e Maj Pil Av Montovani em T6, e é dado com desaparecido o Fur Pil Av Ferreira em DO27!
Recordo ter evacuado os restos mortais do Fur Pil Av Baltazar de manhã e, à tarde, fui a Bissau. A esposa estava na paragem do autocarro sem nada saber,as lágrimas correram-me pela cara a baixo: Que vida perdida aos 20 anos!
O Fur Pil Av Ferreira,ouvi dizer que tinha sido entregue com a independência da Guiné.
Será que algum camarada da nossa Tertúlia me poderá confirmar esta excelente notícia?
Sei que ele era de Paços de Ferreira.
Estava instalada a instabilidade no seio da comunidade da base, ligada ao Grupo Operacional: pilotos,mecânicos e atiradores de helicanhão.
Recordo que houve uma certa repulsa às saídas e, como tal, havia que fazer algo para nos motivar e dizer que era a vida onde estávamos inseridos.
Era Comandante da BA12 o Cor Pilav Gualdino Moura Pinto (já falecido). O 2º Comandante era o Ten Cor Pilav José Lemos Ferreira.
Aquele, com as virtudes que lhe eram reconhecidas de um GRANDE COMANDANTE,de imediato reuniu os pilotos das esquadras ,para fazer um ponto de situação, dizendo que também estavam todos a defender a mesma causa.
Tanto assim que durante esta reunião foi solicitada uma evacuação à Zona e foi ele mesmo fazê-la!
Este SENHOR foi punido pelo Gen Spínola, motivando o seu pedido de passagem á reserva, seguindo depois uma nova carreira como Comandante da TAP.
Cumpríamos as nossas missões mais arriscadas com a certeza de estarem a contribuir para a sobrevivência dos camaradas que,em terra,no mato,nos rios, enfrentavam o inimigo,defendendo a ordem que a razão nem sempre compreendia, e muitas vezes actuando-se por iniciativa própria.
Obrigado, Luís.
Um Abraço
Victor Barata

763 AGRADECIMENTO.


Carlos Ferreira
Presidente Núcleo de Coimbra da AEFA
Esp.M.Rádio Angola
Coimbra
O Carlos enviou-nos este mail manifestando o seu agradecimento para com o nosso Companheirismo neste seu momento de dor:
Amigo Victor Barata(amigo do peito) não é por uma boa razão que me estreio no teu (nosso)Blog, mas a vida tem destas coisas.
Melhores dias virão e também hei-de falar de coisas alegres e de grandes vivências.
Serve isto para, usando este canal, agradecer a todos quantos me quiseram animar e compartilhar do momento de dor porque passei pelo falecimento da minha querida mãe.
Foram muitos os telefonemas que recebi e as presenças: Direcção Nacional da AEFA, Associados do Núcleo de Coimbra e Blog Especialistas da BA12.
Um agradecimento especial a todos os promotores desta campanha entre eles esteve o Fernando Duarte, Victor Roque e tu Victor Barata.
Estamos como o vinho do Porto, quanto mais velhos mais especiais.
Somos de sentimentos.
Bem-haja
Carlos Ferreira

762 AINDA A LEI 3/2009 PARA EX-COMBATENTES.


Mário Aguiar
2ºSargº.MARME Guiné
Porto
NOVA LEI PARA OS EX-COMBATENTES
Diário da República, 1.ª série -- N.º 8 -- 13 de Janeiro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro
Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis nos. 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c ) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei regulamenta o disposto nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e define os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação pessoal
O disposto na presente lei aplica -se aos antigos combatentes:a) Beneficiários do sistema previdencial de segurança social; b) Beneficiários dos regimes do subsistema de solidariedade do sistema de segurança social; c) Subscritores ou aposentados da Caixa Geral de Aposentações; d) Abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional; e) Abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão; f) Abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa de Rádio Marconi.
CAPÍTULO II
Benefícios
Artigo 3.º
Efeitos da contagem de tempo de serviço
1 -- A contagem do tempo de serviço militar efectivo, bem como das respectivas percentagens de acréscimo de serviço prestado por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo, releva para efeitos da atribuição dos benefícios previstos na presente lei, sem prejuízo do disposto em legislação própria relativa aos efeitos da contagem do tempo de serviço militar efectivo no âmbito do sistema previdencial da segurança social.
2 -- O tempo de serviço militar bonificado conta para efeitos de prazo de garantia nos mesmos termos que o tempo de serviço militar obrigatório.
3 -- O período de prestação do serviço militar dos antigos combatentes cidadãos deficientes militares, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, releva para efeitos de aposentação ou reforma, ainda que esse tempo tenha sido considerado para efeitos de fixação da pensão de invalidez ou de reforma extraordinária.
Artigo 4.º
Dispensa do pagamento de contribuições
1 -- Os antigos combatentes que se encontrem abrangidos pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, estão dispensados do pagamento das contribuições estabelecidas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 438/99, de 29 de Outubro.
2 -- A partir da entrada em vigor da presente lei, a contagem, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, do tempo de serviço efectivo e das respectivas percentagens de acréscimo, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é efectuada com dispensa do pagamento de quotas.
3 -- Para efeito do disposto no número anterior, não relevam a desistência do requerente da contagem após a mesma ter sido efectuada e a circunstância de o pagamento da dívida de quotas apurada não ter sido efectuado.
Artigo 5.º
Complemento especial de pensão
1 -- O complemento especial de pensão previsto no artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, atribuído aos pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 3,5 % do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.
2 -- O complemento especial de pensão é pago, anualmente, no mês de Outubro, correspondendo a 14 mensalidades.
Artigo 6.º
Acréscimo vitalício de pensão
O acréscimo vitalício de pensão, previsto no artigo 7.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é uma prestação pecuniária de natureza indemnizatória atribuída aos antigos combatentes:
a) Pensionistas do sistema previdencial de segurança social que tenham efectuado o pagamento de contribuições ao abrigo do Decreto -Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 438/99, de 29 de Outubro;
b) Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que tenham prestado serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo nos termos do artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, e demais legislação complementar, e cuja contagem, prévia ou final, 238 Diário da República, 1.ª série -- N.º 8 -- 13 de Janeiro de 2009 tenha sido efectuada até 2 de Julho de 2004 ou, posteriormente, mediante o pagamento das respectivas quotas ou contribuições.
Artigo 7.º
Cálculo do acréscimo vitalício de pensão
1 -- O acréscimo vitalício mensal de pensão é calculado segundo a fórmula seguinte:
AV = coeficiente actuarial × C 2 -- Para efeitos do número anterior, considera -se:AV -- acréscimo vitalício mensal de pensão; Coeficiente actuarial -- correspondente à idade do beneficiário em 1 de Janeiro de 2004, para os antigos combatentes pensionistas em 3 de Julho de 2004, ou na data do início da pensão, para as demais situações, conforme tabela em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante; C -- corresponde, no âmbito da segurança social, ao montante das contribuições pagas ao abrigo do Decreto--Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, devidamente actualizadas, nos termos do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, ou, no âmbito da CGA, à parte a suportar pelo Estado do montante que seria devido pela contagem, na data a que se reporta o início do direito ao acréscimo vitalício de pensão, da bonificação do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, mediante aplicação das regras estabelecidas no Estatuto da Aposentação e com base na pensão auferida nessa data.
3 -- O valor anual do acréscimo vitalício de pensão tem por limite os valores mínimo e máximo do suplemento especial de pensão.
4 -- O acréscimo vitalício de pensão é pago, anualmente, no mês de Outubro, correspondendo a 12 mensalidades.
Artigo 8.º
Suplemento especial de pensão
1 -- O tempo de serviço bonificado releva para efeitos de taxa de formação da pensão através da atribuição do suplemento especial de pensão.
2 -- O montante do suplemento especial de pensão é calculado em função do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo.
3 -- São beneficiários desta prestação os antigos combatentes pensionistas de invalidez ou de velhice, reformados ou aposentados referidos no artigo 2.º que não sejam titulares dos benefícios mencionados nos artigos anteriores.
4 -- O montante anual do suplemento especial de pensão é atribuído aos antigos combatentes de acordo com os seguintes critérios:a) € 75 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses; b) € 100 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses; c) € 150 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
5 -- O suplemento especial é pago, anualmente, no mês de Outubro.
Artigo 9.º
Acumulação
1 -- Os benefícios decorrentes das Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, bem como da presente lei, não são acumuláveis entre si.
2 -- Os benefícios previstos na presente lei são acumuláveis com quaisquer outras prestações que o antigo combatente tenha ou venha a ter direito.
Artigo 10.º
Actualização
Os benefícios previstos na presente lei são actualizados anualmente de acordo com os indicadores previstos no artigo 5.º da Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, nos seguintes termos:
a) O complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro;
b) O acréscimo vitalício de pensão, na medida do necessário para o respeito do valor mínimo estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da presente lei.
Artigo 11.º
Acesso ao serviço nacional de saúde
Os benefícios atribuídos ao abrigo da presente lei não relevam para efeitos de aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras de acesso aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
CAPÍTULO III
Processamento e administração
Artigo 12.º
Atribuição
1 -- O direito aos benefícios previstos na presente lei depende de o antigo combatente, à data do seu vencimento:
a) Ser titular de pensão de invalidez ou velhice ou de aposentação, salvo quando esteja em causa a contagem do tempo de serviço efectivo e das respectivas percentagens de acréscimo com dispensa do pagamento de contribuições ou quotas;
b) Ter apresentado requerimento para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, ou da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e legislação complementar.
2 -- O reconhecimento do direito à contagem, prévia ou final, do tempo de serviço militar com dispensa do pagamento de quotas ou contribuições, bem como aos restantes benefícios previstos na presente lei, não pode preceder a certificação do tempo de serviço militar efectivo e bonificado pelo Ministério da Defesa Nacional.
3 -- Para efeitos de determinação do direito ao suplemento especial de pensão aos beneficiários previstos nas Diário da República, 1.ª série -- N.º 8 -- 13 de Janeiro de 2009 239 alíneas d) e e) do artigo 2.º da presente lei, presume -se a situação de pensionista de velhice a partir dos 65 anos de idade, salvo se comprovada a situação de pensionista através de documento emitido pela respectiva entidade processadora da pensão.
4 -- A bonificação da contagem de tempo prevista no artigo 3.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, aplica -se aos cônjuges sobrevivos, pensionistas de sobrevivência dos antigos combatentes.
5 -- O direito às prestações pecuniárias previstas na presente lei vence -se, por inteiro, no dia 1 do mês de Outubro.
Artigo 13.º
Contagem do tempo de serviço
tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo a que se referem as Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, é contado nos termos definidos no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, e demais legislação complementar.
Artigo 14.º
Entidades competentes
1 -- A certificação do tempo de serviço militar efectivo e bonificado é efectuado na sequência da apresentação do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º e compete ao Ministério da Defesa Nacional.
2 -- Compete à Direcção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional integrar, gerir e consolidar os dados constantes dos requerimentos e das certificações do tempo de serviço militar e remeter os mesmos à entidade responsável pelo reconhecimento dos respectivos benefícios.
3 -- Os elementos constantes dos requerimentos dos antigos combatentes e os dados recolhidos pelos ramos das Forças Armadas são integrados na base de dados dos antigos combatentes do Ministério da Defesa Nacional.
4 -- O reconhecimento do direito aos benefícios e o pagamento das prestações pecuniárias previstos na presente lei compete:
a) À Caixa Geral de Aposentações relativamente aos antigos combatentes abrangidos pelo regime de protecção social da função pública;
b) À Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, à Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa da Rádio Marconi, ou às entidades gestoras do sistema de protecção social dos trabalhadores bancários, para os antigos combatentes beneficiários de cada um dos regimes geridos por estas entidades;
c) Ao Instituto de Segurança Social, I. P., relativamente aos restantes antigos combatentes.
Artigo 15.º
Requerimento
Os pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na presente lei podem ser apresentados a todo o tempo.
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 16.º
Satisfação de encargos
O financiamento dos encargos decorrentes da aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, e da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, bem como da presente lei, é suportado pelo Orçamento do Estado, com excepção dos relativos a período anterior à entrada em vigor da presente lei que são da responsabilidade do Ministério da Defesa Nacional, através da Lei de Programação de Infra -Estruturas Militares.
Artigo 17.º
Disposições transitórias
1 -- Os pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, efectuados por antigos combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, que deram entrada nos prazos legalmente determinados, consideram -se, para todos os efeitos, como apresentados em 31 de Dezembro de 2002, não havendo lugar, em nenhuma circunstância, ao reconhecimento de direitos relativamente a período anterior a 1 de Janeiro de 2004.
2 -- Os pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, efectuados por antigos combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, que deram entrada para além dos prazos legalmente determinados, consideram -se, para todos os efeitos, como apresentados em 1 de Janeiro de 2008, não havendo lugar, em nenhuma circunstância, ao reconhecimento de direitos relativamente a período anterior a essa data.
3 -- Consideram -se como prazos legalmente determinados, para efeitos do disposto nos números anteriores, os estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho.
Artigo 18.º
Execução
Os formulários de requerimento, bem como os procedimentos necessários à execução da presente lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 19.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 4.º da Lei n.º 107 -B/2003, de 31 de Dezembro;
b) O Decreto -Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro;
c) O Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho;
d) A Portaria n.º 141 -A/2002, de 13 de Fevereiro;
e) A Portaria n.º 1033 -HQ/2004, de 10 de Agosto; 240 Diário da República, 1.ª série -- N.º 8 -- 13 de Janeiro de 2009
f) A Portaria n.º 1307/2004, de 13 de Outubro;
g) A portaria n.º 167/2005 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.
Artigo 20.º
Remissão
As referências legais efectuadas para disposições contidas nos diplomas objecto de revogação pela presente lei entendem-se feitas para as correspondentes disposições desta lei.
Artigo 21.º
Conversão
1 -- Os complementos especiais de pensão atribuídos ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, são convertidos no suplemento especial de pensão previsto no artigo 8.º da presente lei.
2 -- O n.º 3 do artigo 7.º da presente lei é aplicável aos acréscimos vitalícios de pensão atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 7 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2008.
Publique -se.:O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 22 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
VB: Eis um lindo romance de autoria do "Des-governo Português" para nos irmos entretendo a ler,reler e tentar chegar a conclusões,porque quando vamos junto dos organismos ,ditos,competentes para a resolução deste assunto,cada um,no fim de mil e uma dificuldade,interpreta-a à sua maneira.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

761 ABATE DO FIAT G 91 5437



Arnaldo Sousa
Esp.MMA Guiné
Lisboa

31 de Janeiro de 1974 - Abate do 5437


No dia 1 de Fevereiro de 1974 logo pelo romper do dia, eu acompanhado do colega Lopes, colocamos num avião Dakota algum material de apoio à linha da frente.
O destino era Nova Lamego, actualmente Gabú , e tinhamos como missão dar assistência a uma parelha de Fiat G91 que iriam efectuar o reconhecimento e apoio a tropas, que no terreno iam recomeçar buscas para resgate de um piloto que se tinha ejectado de um Fiat G91, em consequência de ter sido atingido por um míssil SAM 7 no dia anterior, ou seja a 31 de Janeiro.
O avião era pilotado pelo tenente Castro Gil, e efectuava uma missão de apoio de fogo,.. dado o inimigo ter flagelado com mais de 50 Foguetões 122 durante duas horas, da direcção Norte a povoação e aquartelamento de Camquelifá , causando grandes prejuízos materiais às NT (1)O avião foi abatido na zona de Canquelifá e o piloto percorreu cerca de 20 km pelo mato, nomeadamente de noite até alcançar Dunane que fica na zona de Piche (leste). Senão me falha a memória o outro piloto da parelha era o Pessoa.
A meio da tarde chega a notícia de que o piloto já tinha sido encontrado, pelo que passado algum tempo chega a Nova Lamego, sendo pouco tempo depois transportado para a BA 12, onde uma pequena multidão de pessoal o aguardava e saudava à saída do avião.
Não obstante o seu estado débil ,devido a uma ejecção e uma noite passada a caminhar pelo mato, o piloto não deixou de participar e agradecer a homenagem que lhe era prestada .
O tenente Gil era um piloto estimado por todos, sempre bem disposto, conversador , amigo e dado a paródias !
Por ironia do destino o tenente Gil resistiu a um míssil e a uma ejecção em zona de guerra, tendo vindo a falecer, com 28 anos em Monte Real , a 5 de Janeiro de 1979 aos comandos de um T33. Ia acompanhado do Cap. Pil. José Santos Costa.
Pelo que consta, o avião na fase de aterragem tocou com um tanque da ponta da asa (tiptank) na pista e explodiu.
Durante a guerra colonial, na Guiné, foram abatidos 7 aviões Fiat G91,e destes resultaram 1 piloto morto e 6 ejecções com êxito e posterior resgate.


Data: 22/02/1967Piloto: Maj. Armando Augusto dos Santos Moreira (Comandante da Esq. 121)
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5407"
Causa: explosão prematura de uma bomba de 110lbs.(Esq. 121, Guiné)

Data: 28/07/1968 Piloto: TCor. Francisco da Costa Gomes (Comandante do Grupo Operacional 1201)
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5411"
Causa: fogo antiaéreo de .50 polegadas (12.7mm) disparado a partir da fronteira da Guiné-Conakry.(Esq. 121, Guiné)

Data: 25/03/1973 Piloto: Ten. Miguel Cassola Cardoso Pessoa
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5413"
Causa: abate por SAM-7 "Grail".(Esq. 121, Guiné)


Data: 28/03/1973 Piloto: TCor. José Fernando de Almeida Brito † morto (Comandante do Grupo Operacional 1201)
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5419"
Causa: abate por SAM-7 "Grail".(Esq. 121, Guiné)


Data: 01/09/1973 Piloto: Cap. Carlos Augusto Wanzeller
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5416"
Causa: Problemas Técnicos.(Esq. 121, Guiné)


Data: 04/10/1973 Piloto: Cap. Alberto Roxo da Cruz
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5409"
Causa: Problemas Técnicos.(Esq. 121, Guiné)


Data: 31/01/1974 Piloto: Ten. Victor Manuel Castro Gil
Aeronave: Fiat G.91R/4 "5437"
Causa: abate por SAM-7 "Grail".(Esq. 121, Guiné)

Pilotos que faleceram.


Um dos factores mais importantes nas 6 ejecções com sucesso, foi sem dúvida a cadeira de ejecção, Martin Baker Mk4 que equipava o Fiat G91R4. Esta cadeira permitia uma ejecção a uma altitude zero e 90 KIAS de velocidade, sendo que a velocidade máxima de ejecção estaria na ordem dos 1000 km.
Mais tarde foram introduzidas as cadeiras modelo MK6 que traziam algumas melhorias, como por exemplo a ejecção a altitude zero e velocidade zero. Comparando com uma manobra acrobática em que podem ser metidos 7 G, a força de uma ejecção podia chegar aos 20 G, ou seja 20 vezes o peso do piloto.
Todas as cadeiras possuíam um barco insuflável de sobrevivência, assim como reserva de oxigénio para a ejecção.
O pessoal da linha da frente auxiliava os pilotos a amarrarem-se" à cadeira, ajustando por vezes os cintos com mais força, o que originava algumas reclamações pelo excessivo aperto, mas em caso de ejecção, os cintos bem ajustados poderiam atenuar os danos no corpo.
(1) Dados recolhidos no AHFA


VB: O vocabulário técnico é muito importante para a diversificação dos temas deste nosso espaço.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

760 CAMARADAS DA GUINÉ E NÃO SÓ.



João Carlos Silva
Esp.MMA BA4


Sobreda da Caparica



VB: O João enviou-nos este mail que é cópia do que enviou à Tabanca Grande.
Congratula-mo-nos com a atitude dele,pois mesmo nunca ter ido ao ultramar demonstra o verdadeiro espírito desta nossa família,mesmo para com com alguns que muitas vezes não nos entenderam:







Caros Luís Graça, Carlos Vinhal e Virgínio Briote,
Sei que estarão assoberbados de mensagens, mas, após vários meses de leitura diária do vosso blog, decidi hoje passar para o papel (digo computador) algumas ideias que me têm ocorrido e que gostaria de partilhar. Para quando tiverem alguma disponibilidade.
Partilho esta mensagem com o meu companheiro Victor Barata pois foi através do seu blog Especialistas da BA12 que aprendi mais coisas sobre este tema (e é portanto também para ele esta mensagem), com quem já partilhei algumas ideias e que cheguei ao vosso blog.

Em primeiro lugar apresento-me, sou o João Carlos Silva “alfacinha” de gema pois nasci na “velha” rua da Palma (sabem aquele Fado “…ai Mouraria da velha rua da Palma…”, pois é essa mesmo) e vivi 24 anos na Freguesia dos Anjos. Actualmente (há quase outros tantos) resido no concelho de Almada (sempre com Lisboa à vista…, ou quase). Militarmente falando, servi na Força Aérea Portuguesa de 1979 a 1982, como cabo Especialista MMA na BA6, na esquadra 301 onde operavam os FIAT G-91 (esquadra criada em 1978, antes disso e desde Agosto de 1974 era a esquadra 62 com as aeronaves vindas do Ultramar e da BA5, in Historial da Esquadra 301). Resumidamente, comecei na Manutenção (como era da praxe) tendo posteriormente trabalhado sempre na Linha da Frente. Faço parte da tertúlia da linha da frente do blog Especialistas da BA 12 do companheiro Victor Barata, pelas razões que expresso nesta mensagem e porque ele (e restantes companheiros) me acolheu nesse espaço de forma generosa.

Porquê esta minha “atabalhoada” mensagem ? Bom, por várias razões. A principal, como se vocês precisassem com quase 1 milhão de visitantes desde Abril de 2005, será porque quero partilhar convosco o que pode sentir (por isso a objectividade não será o forte deste texto) alguém que não esteve na Guerra Colonial por via da idade.

Como é que chegamos aqui ?
Bem, eu lembro-me bem de quando “miúdo” pensar, com bastante receio, que em breve seria a minha vez de avançar para África no cumprimento de um dever que afectava toda uma geração de jovens portugueses (e também de jovens guineenses, só agora tenho essa percepção, o vosso blog também tem essa virtude). Para este sentimento muito contribuiu a comissão do meu primo Victor Condeço (membro da vossa Tabanca Grande) por terras da Guiné, mais concretamente em Catió, e especialmente quando o fomos esperar ao cais da Rocha Conde de Óbidos em Alcântara. Além disso, tenho vagas memórias das preocupações porque passava a família.
Adicionalmente, tenho um outro parente, por parte da minha mulher, que serviu na Marinha e teve 2 comissões na Guiné, operando nas lanchas naqueles perigosos rios. Mais recentemente, constatei que dois antigos colegas meus de trabalho fazem parte da Tabanca Grande, o Raul Albino e o António Matos (Garcia de Matos). Provavelmente não se lembrarão de mim, mas, eu como mais “moderno”, lembro-me deles.
Depois, porque tenho vindo a absorver toda a informação e especialmente nos últimos dias me chamaram especial atenção algumas mensagens. Por exemplo, o complexo tema de Guiledje, como podem existir visões tão distintas sobre os mesmos acontecimentos, as mensagens do António Martins de Matos e a resposta de Nuno Rubim na mensagem 3811, a mensagem 3816 do Miguel Pessoa, que muito bem dizes em comentário “Na América já estavas no cinema…em Portugal, nem sequer te (re)conhecem…”, a mensagem 3820 do Joaquim Mexia Alves, com a qual eu concordo bastante, e a mensagem 3824 do Virgínio Briote (comentário à mensagem 3820 do Mexia Alves).
Bom, eu leio tudo isto e fico preso a estes relatos que muitos dos mais jovens simplesmente ignoram ou não fazem ideia porque parece que foi considerado tabú (ver mensagem 3824 do Virgínio Briote).

É notável o número de visitantes que a vossa Tabanca Grande tem tido, reflexo significativo da importância que tem este assunto da Guerra Colonial e da possibilidade de os protagonistas expressarem a sua visão e os seus sentimentos.

É de louvar os contributos na primeira pessoa e a dedicação dos Editores do blog que permitem que todas estas mensagens cheguem a todos nós e que possam ficar registadas para que os vindouros venham a conhecer, assimilar e respeitar o passado. Não é possível criar uma identidade sem considerar o passado.

De certeza que já receberam, refiro-me a malta mais “moderna” , inúmeras manifestações de respeito e admiração pela missão cumprida no meio de todos estes sacrifícios físicos e psicológicos, no entanto, nesta sociedade actual em que muitos fazem gala em “rotular”, rebaixar ou tentar anular, os parceiros do lado sem sequer se darem ao trabalho de os conhecer (profissionalmente ou pessoalmente) apenas por um alegado espírito de competitividade aplicado superficialmente e sem nexo e que não sei aonde nos vai levar (parece que não está a dar resultado), faço questão de transmitir de forma muito clara o meu respeito e admiração por todos os ex-combatentes e ás respectivas famílias que tanto sofreram.

“De Nada a Forte Gente se Temia” – Lema da esquadra 301 Jaguares

Saudações Especiais,

João Carlos Silva, MMA, Jaguares (FIAT G-91), 2ª/79

domingo, 1 de fevereiro de 2009

759 OS MEUS AGRADECMENTOS.




António Gualdino Ventura Moura Pinto
Coronel de Infantaria


(Filho do Cor.Pilav.Gualdino Moura Pinto)







Caro Sr.Victor Barata.

Não tenho o grato prazer de o conhecer pessoalmente; queria no entanto agradecer-lhe as palavras com que se referiu a meu pai no artigo “O Grande Comandante”.
Quem lhe escreve é o filho mais velho deste grande Homem e que, por mera coincidência, também é Coronel,embora do Exército.
Na altura dos factos que refere neste artigo (de que só tomei conhecimento agora), era eu um miudo de 12 anos que se lembra perfeitamente das idas, ao Domingo, á Base Aérea 12; lembro-me de quase tudo como se fosse hoje: a descolagem dos Fiats, o “exame” para piloto de AL III com o, também saudoso, TCor Brito como examinador e de outros momentos únicos que tantas saudades me deixaram, apesar das circunstâncias em que foram vividos.
A imagem que dá de meu pai é exactamente a mesma que tenho dele e a que também me tem sido transmitida por outros que tiveram o privilégio de com ele privar...
Por tudo o que fez o favor de referir,o meu bem-haja.

Cumprimentos,

António Gualdino Ventura Moura Pinto







VB.Ilustre Companheiro,permite-me o termo e o trato,mas nesta casa,no seio desta grande familia designada por FORÇA AÉREA PORTUGUESA, todos nos tratamos por tu.

Nunca imaginei receber hoje esta mensagem de um homem que,em criança,por imposição da vida militar de seu pai,o fez estar na Guiné,com quem algumas vezes junto à porta do GO partilhei nas suas traquinices proprias da idade.
Não podes nem deves "agradecer-me" nada,tudo o que disse foi muito pouco ou nada para transmitir aos leitores deste espaço o orgulho que senti em ser comandado por este grande COMPANHEIRO E COMANDANTE!
A FAP foi parte integrante da nossa formação como homens,tivemos professores que nos ministraram as diversas disciplinas,uma delas,que nunca mais esquecerei,foi "HUMILDADE" sendo o seu "Prof." GUALDINO MOURA PINTO!
Certamente que nos iremos encontrar,se me o permitires e não for antes,marcarei o mesmo para o dia 30 de Maio de 2009 em Vouzela-Viseu,data em que se realiza o 32ºEncontro de pessoal da BA 12,a tua presença será para nós uma HONRA!
Assim como o será tambem a tua integração na nossa tertúlia "LINHA DA FRENTE",pois os requisitos estão preenchidos faltando apenas essa foto na BA 12 ou na Guiné,contacto postal e telf,e algumas "traquinices" que te lembres da estada na Guiné.
Deixo a seguir o vasto e riquissimo curriculum do tal menino que conhecemos com 12 anitos na Guiné,pois seu pai,no lugar que Deus lhe reservou,certamente que vive com orgulho o exito do filho.

Curriculum


Nome: ANTÓNIO GUALDINO VENTURA MOURA PINTO
Posto: Coronel de Infantaria
Inicio de Comando:
2008


Resenha Biográfica

O Coronel de Infantaria António Gualdino Ventura Moura Pinto ingressou na Academia Militar em 1978.
Entre outras funções, como Subalterno, foi instrutor de cursos de Oficiais Milicianos e do 12º CFS na Escola Prática de Infantaria em Mafra e ainda director do curso de Operações Especiais/QP e de diversos Cursos de Operações Irregulares no Centro de Instrução de Operações Especiais em Lamego.
Como Capitão foi Comandante da 2ª Companhia de Instrução Agrupamento de Instrução e instrutor de diversos cursos de Operações Especiais no Centro de Instrução de Operações Especiais. Foi ainda chefe da Secção de Instrução desta Unidade;o:p>
Comandou a Companhia de Apoio de Combate do Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria 1;
Como Oficial Superior comandou o Batalhão de Instrução do Regimento de Infantaria 1 e desempenhou funções no Estado – Maior desta Unidade como chefe da Secção de Operações e da Secção de Logística.
Foi Chefe da Repartição de Análise e Processamento da Chefia dos Serviços de Transporte
Chefe da Divisão de Pessoal no Joint Command Lisbon.
Foi promovido ao actual posto em 31 de Dezembro de 2005 e Desempenhava à data as funções de Inspector na Inspecção Geral do Exército
Por despacho de 06MAR08, de S. Ex.ª General CEME foi nomeado, por escolha, Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1.
Em termos curriculares, além da licenciatura em Ciências Militares pela Academia Militar, está habilitado, com o curso de Operações Especiais e com o curso de Comandos.


Condecorações

- Medalha D. Afonso Henriques 1ª Classe Exemplar grau Prata
- Medalha de Mérito Militar 1ª Classe

758 RECORDAR OS COLEGAS.


Olindo Oliveira
Esp.MMT 3ª/65 Guiné
Lisboa






Ontem estive até às 2 horas da manhã a percorrer o BLOG lendo e vendo as fotos e mensagens dos velhos amigos Zés, como que fazendo uma revisão daqueles tempos que ficam gravados para sempre porque verdadeiramente eram uma família, embora eu não estivesse na linha da frente pois fiquei como encarregado da secção de material de guerra da polícia que se situava perto da porta de armas onde faziam o levantamento das armas para os respectivos serviços.
Não terei muitas histórias para contar mas algumas terei e recordações muitas.
Vamos ao mais importante.
  • Ao percorrer o BLOG deparei-me com uma foto do nosso amigo Victor Oliveira Esp MELEC da 1ª/66 que não me era totalmente desconhecida (já lá vão 43 anos...) e onde ele mencionava alguns nomes de amigos meus entre eles estava o Gueifão e o Oliveira.
    Anexado vai uma foto para recordar.
    Olindo Oliveira

P.S. Quanto as fotos já foram enviadas e já estão publicadas embora às vezes não as consigo encontrar. Quanto ao folar está bem, mas só se eu te puder oferecer 2 pelo teu empenhamento e dedicação.

757 GUINÉ - MIGUEL PESSOA E O MISSIL SAM -7 STRELLA.





João Carlos Silva
Esp.MMA BA 4
Sobreda da Caparica



Víctor, Espero que esteja tudo bem contigo. Hoje, envio-te uma mensagem sobre o assunto referido no Post 753,"Ó não fosse escrito por ti,Miguel!" de autoria do Miguel Pessoa, para publicares se achares de interesse. Em complemento envio duas fotografias (para a fotografia) na linha da frente da BA6.




O João,na Base Aérea cumprindo a sua missão fazendo a inspecção a uma aeronave Fiat-G91



Num momento de lazer,o João pousando para a fotografia na entrada de ar da aeronave Fiat-G91,na Base Aérea nº6




Companheiro Víctor,

Ao longo deste tempo que vou “voando” no “nosso” blog as emoções são constantes.
Hoje venho referir a mensagem do Miguel Pessoa que levanta um pouco do véu sobre um acontecimento que, além de estar presente em quem viveu esses acontecimentos (e não é fácil de falar), faz parte do imaginário colectivo de quem “estuda” estes temas da Guerra Colonial.
Felizmente ele está entre nós para contar na primeira pessoa aquilo que passou ao serviço da “nossa” FAP, apesar de 2cm mais baixo, pois a “Martin Baker” empurrava forte.
Não me vou pronunciar sobre alguns comentários que têm vindo a lume relativos à nossa FAP noutros blogs sobre a Guerra Colonial na Guiné pois, além de não ter conhecimento de causa, por outro lado parece-me clara a referência do Miguel Pessoa às 400 missões que realizou (apesar do interregno devido à sua recuperação).
Vou apenas comentar o que refere dos G’s metidos na máquina (piloto e aeronave) por força das manobras de recuperação de passe ou de evasão, pois era um ponto de controle para os MMA (a minha especialidade) da linha da frente, no que respeita à aeronave.
O Acelerómetro que ia registando os G’s e que o piloto podia ir monitorizando durante o voo, era um instrumento que tínhamos de inspeccionar quando recebíamos o avião pois, caso o limite de força G da aeronave fosse excedido ficava bloqueado. Não me consigo lembrar agora qual o limite do FIAT G-91. Isto é, se numa manobra mais forte a aeronave fosse submetida a uma aceleração G superior ao seu limite, o ponteiro indicador do acelerómetro ficava bloqueado mostrando o respectivo valor. Isto obrigava a uma inspecção cuidada da aeronave pelas equipas da manutenção. Lembro-me em particular que se tinha que verificar o alinhamento dos eixos da aeronave, para pesquisa de eventuais desalinhamentos estruturais e da necessidade da verificação do “torque” de todos (e eram muitos) os parafusos (através de chave especial em que era regulada a pressão de aperto) que uniam as asas à fuselagem.
Como muito bem descreves no blog, relativamente a esta mensagem do Miguel Pessoa, viveste de perto esses acontecimentos com as dificuldades inerentes.
Quanto ao Miguel Pessoa, tento fazer uma pequena ideia do que terá sofrido nessa missão pois não nos podemos esquecer que o piloto está sozinho, tem que vencer todos os naturais receios, analisar a situação e ir buscar todos os ensinamentos que teve na instrução, socorrer-se da experiência e enquadrar isto com a sua própria personalidade, em poucos segundos e decidir. A ejecção deve ser brutal (não é à toa que o Miguel Pessoa refere que perdeu 2 cms) e depois ficar entregue a si próprio ferido e na esperança que os camaradas, quais anjos da guarda, o possam resgatar. Talvez um dia ele nos possa explicar melhor tudo isto, se achar que é bom para ele e que faça sentido.
Nunca é demais salientar e agradecer a tua dedicação, Victor, a esta causa, permitindo que todas estas mensagens cheguem a todos nós e que possam ficar registadas para que os vindouros venham a conhecer, assimilar e respeitar o passado. Não é possível criar uma identidade sem considerar o passado.
“De Nada a Forte Gente se Temia”

Saudações Especiais,

João Carlos Silva, MMA, Jaguares (FIAT G-91), 2ª/79

756 ANPA - APRESENTA AS SUAS CONDOLÊNCIAS


Associação Nacional da Policia Aérea.
Boa tarde Victor,

Espero que estejas bem, ontem estive com o teu irmão e ele estava óptimo.
Aproveito, para te "usar" como mensageiro, para enviares em meu nome pessoal e da Direcção da ANPA um sentido voto de condolências pelo falecimento da mãe do Nosso Camarada Carlos Ferreira do Núcleo de Coimbra da AEFA.
Um abraço e até breve.

Rui Elvas-ANPA

755 CARLOS FERREIRA,ESTÁ DE LUTO.


Núleo de Coimbra da AEFA.

Amigos Especialistas,
Quero com este mail dar-vos a noticia triste, do falecimento da Mãe do nosso camarada - e presidente do Núcleo de Coimbra - Carlos Ferreira.
O Corpo irá para a Capela da povoação de Portela do Mondego, junto a Ceira.
O Funeral, será amanhã, às 14:30 Horas.
Um abraço.
Fernando Duarte


VB:Em nome de todos os Tertúlianos e Companheiros deste espaço,quero endereçar ao Carlos Ferreira as nossas condolências.