segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

709 PARA QUANDO O RECONHECIMENTO GOVERNAMENTAL DO ERRO GROSSEIRO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI 2/2004?


Inácio Silva
1ºCb Ap.Met. Guiné

Exército

Exm.º Senhor Ministro da Defesa Nacional:
Por concordar, em absoluto, com o conteúdo do artigo anexo, escrito por um dos nossos mais prestigiados jornalistas, tomo a liberdade de o reenviar a V. Ex.ª, para que não deixe morrer os ex-combatentes sem verem a sua situação dignamente resolvida. E ainda não está resolvida, quer no que respeita aos problemas físicos e/ou psicológicos, sentidos pelos deficientes das F.A., quer em relação ao COMPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO a todos os ex-combatentes, criado pela Lei 9/2002 e deficientemente regulamentada, como está sobejamente demonstrado e comprovado, pelo D. Lei 160/2004.
Peço o favor de consultar o blogue http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/, e perceberá, sem esforço, que há muitas questões por resolver, há décadas, que o deveriam ser por um governo democrático e, ainda por cima, por um governo socialista!
Um governo socialista que se preze, não poderá nem deverá continuar a fazer de conta que tudo está já resolvido. Interprete ou mande interpretar a Lei 9/2002, por juristas seniores competentes e chegará à conclusão que esta Lei foi adulterada de uma forma imbecil, incompetente e talvez, até, criminosa, dando lugar a um monte de banalidades, chamado D. Lei 160/2004.
É tempo de de dar a mão à palmatória e reconhecer que, de facto, os ex-combatentes estão a ser enganados e ofendidos na sua dignidade. Veja, por favor, o parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, transcrito no blogue acima referido e concluirá que sei do que estou a falar, dando-me razão e mais do que isso, reconhecerá que os ex-combatentes estão a ser vilmente mal-tratados, por incompetência dos nossos legisladores.
Os meus cumprimentos.
Inácio Silva