Costa Ramos
Esp.MMA Guiné
Coimbra
Esp.MMA Guiné
Coimbra
Incumprimento mais uma vez
Meu caro comandante Desculpa se te venho aborrecer com mais este assunto DN/AEFA,mas estes rapazes, nem o RI cumprem,depois de o ter aprovado de maneira tão subtil e controversa.
Onde está,após 1 ano o CONSELHO SUPERIOR.
Não te masso mais,mas deixo a consideração dos Especialistas, que interroguem a DN, já que esta não responde a nada, nem a ninguém,bem como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
O Copy/Paste, foi do regulamento que está na página da AEFA agora, se o tirarem de lá, já vão tarde,não acham?
Meu caro comandante Desculpa se te venho aborrecer com mais este assunto DN/AEFA,mas estes rapazes, nem o RI cumprem,depois de o ter aprovado de maneira tão subtil e controversa.
Onde está,após 1 ano o CONSELHO SUPERIOR.
Não te masso mais,mas deixo a consideração dos Especialistas, que interroguem a DN, já que esta não responde a nada, nem a ninguém,bem como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
O Copy/Paste, foi do regulamento que está na página da AEFA agora, se o tirarem de lá, já vão tarde,não acham?
CAPITULO 5
CONSELHO SUPERIOR
Art. 28º -
O Conselho Superior é um órgão de natureza consultiva, competindo-lhe:
1 – Dar parecer sobre quaisquer assuntos de especial significado para a imagem, actividade e projecção da AEFA, a solicitação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
2 – Apresentar sugestões à Direcção e Conselho Fiscal sobre questões relevantes para a actividade da AEFA.
3 – O Conselho Superior tem um máximo de 15 membros, sendo composto:
a) Pelos Presidentes da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
b) Antigos Presidentes da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
c) Pelos Sócios e Presidentes Honorários.
d) Pelos Presidentes das Delegações e Núcleos.
4 – Os membros do Conselho Superior designarão entre si, na primeira reunião, um Presidente e um Vice-Presidente.
Saudações Especiais para todos vós.
Costa Ramos MMA/63Sócio 949
1 – Dar parecer sobre quaisquer assuntos de especial significado para a imagem, actividade e projecção da AEFA, a solicitação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
2 – Apresentar sugestões à Direcção e Conselho Fiscal sobre questões relevantes para a actividade da AEFA.
3 – O Conselho Superior tem um máximo de 15 membros, sendo composto:
a) Pelos Presidentes da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
b) Antigos Presidentes da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
c) Pelos Sócios e Presidentes Honorários.
d) Pelos Presidentes das Delegações e Núcleos.
4 – Os membros do Conselho Superior designarão entre si, na primeira reunião, um Presidente e um Vice-Presidente.
Saudações Especiais para todos vós.
Costa Ramos MMA/63Sócio 949