sexta-feira, 6 de novembro de 2009

VOO 1264 COMUNICADO DA ADFA.



Luis Nabais
Alf.Mil. (Exército) (DFA)
Lisboa


Através da intervenção da ADFA foi resposta a correcta interpretação e aplicação do nº 1, do art 12º do CRIS:face a esta norma as pensões/indemnizações dos deficientes militares não saõ consideradas rendimentos para efeitos de IRS, ou seja, estão isentas de IRS atento o seu carácter indemniza tório.

NOTA. VER NOTA Nº1.DO ART 12º DO CIRS

-Deficientes militares, as pensões são pagas pelo estado, devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte ocorrida/adquirida no cumprimento do serviço militar.COMTEPLA SERVIÇO E CAMPANHA.
Luis Nabais


VB.Oportunamente desenvolveremos esta notícia