sexta-feira, 6 de novembro de 2009

VOO 1265 QUEM REPÕE A IMAGEM DOS INOCENTES?


Arlindo Pereira
2ºSargºMMA Tete
Feijó
Comandante Victor Barata, já que a Tripulação do nosso Blog tomou a decisão de revogar o estipulado relacionado com a AEFA, gostaria, em primeiro lugar, de felicitar os comentários e as interrogações que são feitas ao comunicado da AEFA, na realidade era conveniente sabermos o que é que de tão grave, fizeram os sócios referenciados, que atentaram contra o prestígio da Associação?
Eu como Zé, tenho por norma diária consultar o nosso BLOG e agora o espaço criado pelo José Leal, relacionado com o A.B.7, e periódicamente dou uma vista de olhos no Site da AEFA, por isso dei com este comunicado, o qual nada esclarece quanto ao que de tão grave foi feito pelos Zés Especiais, porque conforme tu dizes não vai ser fácil limpar a imagem dos nossos companheiros, criada com esta suspensão. Vamos aguardar que a verdade venha ao de cima como o azeite.
Um abraço para a nossa tripulação, extensivo a toda a Linha da Frente.
Arlindo Pereira - Piriscas

COMUNICADO DA DN-AEFA

Exmo. Sr.(proforma)
Porto, 30 de Outubro de 2009
ASSUNTO.: Recurso interposto da decisão da AEFA – Associação de Especialistas da Força Aérea e Direcção Nacional da AEFA, de 22 de Junho de 2009
Exmo. Sr.
Na sequência do recurso interposto por V. Exª., mediante requerimento datado de 7 de Julho de 2009, venho por este meio, comunicar o seguinte:
Tem esta Direcção Nacional tomado conhecimento, por diversos meios, da prática por sócios da AEFA, de factos que atentam contra o prestígio desta ASSOCIAÇÃO e contrários aos seus objectivos e regular funcionamento, configuráveis como uma violação das obrigações a que todos estamos obrigados pelo Regulamento Interno vigente.
Nessa medida, e visando a cessação de tais actos, tomou a Direcção Nacional a 22.06.2009, a decisão de suspensão de Vª. Exª. da qualidade de sócio, pelo prazo de 180 dias, conforme estabelecido pelo artº. 12º. do R. I.
Constata-se, contudo, independentemente da decisão de mérito que possa caber sobre os factos cometidos pelos sócios, que a de deliberação tomada pela Direcção Nacional não foi precedida do necessário procedimento disciplinar, pelo que, se revoga a decisão de suspensão em questão.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente Nacional Adj.

Voos de Ligação:
Voo 1258 Comunicado da DN-AEFA