quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Voo 1334 "NÃO PENSEM QUE TÊM O REI NA BARRIGA"



José Ribeiro
Esp.OPC Guiné
Lisboa
Envio de comentário.
Amigo, Victor, com sempre te disse que somente publicavas os meus comentários se assim o entendesses. Conheces-me bem.Não gosto de polémicas e muito menos daqueles pessoas que pensam que têm o "rei na barriga", como é o caso dos Dirigentes da AEFA, máximos, já que contra os outros, salvo raras excepções pouco há a dizer.No entanto, relembro que diz o Regulamento Interno que a Direcção Nacional não tem poderes absolutos, apenas aqueles que são explícitos no RI, sendo que, outras deliberações, devem ser submetidas a Assembleia Geral, na pessoa do seu presidente e convocada uma Assembleia Geral, desculpa a letra pequena "presidente", apliquei-a pelas acções tomadas no litígio.
Quanto à exoneração dos dirigentes do Núcleo de Coimbra, acho que não está previsto no RI, logo tinham-se que reger pela Lei Geral, no que diz respeito a essa matéria de facto.O facto da DN (sem poderes) aplicar uma pena a um dirigente de um Núcleo e depois, conhecida a ilegalidade do acto, arquivar o processo disciplinar que não houve, nunca levaria à exoneração dos dirigentes desse. Logo, no meu entender, a Direcção do Núcleo de Coimbra da AEFA nunca poderia ser demitida, atento o que diz o Regimento Interno, neste caso (omisso - aplica-se a Lei Geral), para todos os casos análogos.Ainda mais, no RI estão descritas as competências da DN e a forma das exercer, logo não posso aceitar, nunca como válida qualquer acção cometida por essa que ultrapasse as suas competências, como foi o caso, sendo que os sócios em pleno direito, nunca podem ser culpados pelas más acções da Direcção actual (RI).No caso das atribuições e competências da Assembleia Geral, também não são totais (ler com atenção o seu articulado). Contudo, todas as AG realizadas que não cumprirem o que diz o RI podem ser consideradas ilegais, especialmente no que diz respeito a notificações a associados e ouro casos, isto é, somente podem realizar a 2ª Assembleia Geral desde que o número de sócios seja inferior a 80% se não estou em erro, mas têm que cumprir as regras aquando da marcação da 1ª Assembleia Geral Ordinária. Eu, como sócio com quotas em dia, deveria ter conhecimento do dia e data da 1ª Assembleia, o que não aconteceu.
Tudo isto para dizer que é preciso ter cuidado quando tomamos determinada acção, sem sabermos se estamos a violar a Lei, e se seguirmos esse rumo, todos os actos praticados são considerados nulos, sendo que se houver prejuízos a terceiros, ainda sujeitos a processos judiciais.
No anterior comentário, disse que a DN (... tem legitimidade ...), o que segundo li no RI, não é bem assim. Por isso peço desculpa pelo lapso.
Amigo, Victor, se não quiseres publicitar o 1º e este 2º comentário não publicites, apenas porque sempre fui habituado a cumprir à letra o que diz a Lei, na minha simples interpretação - sou geógrafo (L. em Geografia e Planeamento Regional) -, não jurista. É ao jurista que compete analisar estes casos, apenas porque complexos, somente resolvíveis por comum acordo e/ou em Tribunal Cível. Mas nada impede, no meu entender, que o Núcleo continue a exercer as suas funções, dando cumprimento ao que diz o RI. O não cumprimento é que pode criar problemas insolúveis, sendo que se não for possível tal cumprimento, lavrem acta a relatar os factos. Este é um documento fundamental e necessário para o funcionamento de qualquer que seja a Instituição.
Quando pertenci a uma Associação de Pais, era uma das minhas atribuições todo os expediente que tinha que ser entregue nos Serviços de Estado competentes, sob pena de inexistência de documentos necessários a aplicação de coimas, que não era pequenas aplicadas aos dirigentes dessa Associação.
Por hoje não vou escrever mais nada.
Cumprimentos amigos, e Festas felizes para toda a tripulação da aeronave, familiares e outros passageiros desta mesma aeronave, não esquecendo que o NOVO ANO, traga tudo o que a gente deseja, saúde, dinheiro e amor, deste vosso ex, camarada de Armas e de Guerra.
José Luís Monteiro Ribeiro.