sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Complemento Especial de Pensão aos Ex-combatentes.

Mensagem enviada por Inácio Silva:



Inácio Silva
1ºCabo Ap.Met.(Exército)
Cart 2732
Cumpriu a Comissão de serviço em Mansabá entre 1970/1972





Caros Amigos e Camaradas:

No seguimento das minhas diligências junto dos Órgãos Oficiais do Estado Português,relativamente ao assunto em referência e publicado no meu Blogue "Relembrar para não esquecer", http://www.guerracolonial.blogs.sapo.pt,.acabei de receber a resposta da Provedoria de Justiça que vos envio,para conhecimento.
Como se constata,pela leitura do documento,outros ex-combatentes,tiveram também,a iniciativa de apresentar queixa ao Provedor de Justiça e,percebe-se que é um assunto que o preocupa,tanto assim que já interveio junto do Governo,no sentido da resolução do mesmo.
Também se percebe que o Governo não deu cumprimento às questões suscitadas pelo Provedor,pelo que o mesmo irá fazer nova investida.
Pelo meu lado,vou continuar a lutar,como até aqui,envolvendo outras entidades,designadamente,todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República e o próprio Presidente da República,por forma a que o Governo se sinta pressionado a cumprir a Lei 9/2002.
Só baixarei os braços quando a justiça for reposta.Disso podem ter a certeza!
Saudações solidárias e fraternas do ex-camarada da CART 2732-Guiné.

Inácio Silva.

No dia 31 de Julho de 2007,o nosso camarada recebeu a resposta:

PROVEDORIA DE JUSTIÇA
O Provedor-Adjunto

Ex.mº.Senhor
Inácio Rodrigues da Silva

NOSSA REFERÊNCIA
Proc.R-2864-07 (A3)

ASSUNTO: Benefícios da LEI nº 9/2002,de 11 de Fevereiro.

Informo que a sua queixa foi recebida nesta Provedoria de Justiça 7.06.2007,dando origem ao processo acima referenciado.
Relativamente à questão suscitada por Vª.Exª,cumpre informar que a mesma se encontra a ser objecto de acompanhamento por parte deste órgão do Estado no âmbito de um outro processo com a referência R-3050/04(A3).
Como por certo,V.Exª bem compreenderá,atenta a multiplicidade de problemas suscitados com a aplicação deste novo regime legal e considerando as várias queixas recebidas neste órgão do Estado,nomeadamente similares à que V.Ex. a colocou,foi decidido concentrar num único processo o tratamento de todas as questões reclamadas a este propósito,por forma a tornar mais eficaz a intervenção do Provedor de Justiça.
Com efeito,no âmbito do referido processo, a Provedoria de Justiça já teve a oportunidade de auscultar os sucessivos Governos sobre o assunto,suscitando a apreciação de diversas questões relacionadas com a aplicação da Lei nº 9/2002,de 11.02,e defendendo a necessidade de acautelar,de forma igual,a situação de todos os ex-combatentes que,estando em igualdade de circunstâncias,devem beneficiar da possibilidade de ver contado o tempo de prestação de serviço militar (e respectivas bonificações)para efeitos de aposentação e/ou reforma.
Entretanto,o Provedor de Justiça voltou a insistir junto do actual Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar,no sentido de ver esclarecidas e resolvidas as questões insistentemente colocadas pelos antigos combatentes.
Não tem sido dada resposta cabal a todas as questões suscitadas,está a ser ponderada a realização de uma nova intervenção do Provedor de Justiça junto do Governo.
Assim sendo,informo que,em momento oportuno,serão levados ao conhecimento de V.Exa.
os resultados que vierem a ser alcançados com tal diligência.
Permito-me solicitar que qualquer correspondência dirigida à Provedoria de Justiça sobre este processo contenha as respectivas referências,acima indicadas.
Por fim, agradeço o preenchimento do questionário em anexo,que é anónimo e confidencial,o qual poderá remeter à Provedoria de Justiça por esta mesma via.

Com os melhores cumprimentos.

O Coordenador

Nuno Simões


VB- Pois Inácio,são companheiros como tu que tanto remam contra a maré que chegaram a bom PORTO. Dispõe deste espaço sempre que achares oportuno,ele é NOSSO,e podes contar connosco na defesa desta justa causa que alguém que nunca vestiu a farda não sabe ,ou não quer,analisar.


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