quinta-feira, 6 de maio de 2010

VOO 1686 NÓS,EX-COMBATENTES,SOMOS UM POVO SERENO!



Fernando Castelo Branco
SargºMMT
Terceira - Açores


AMIGO COMANDANTE

Pode ser que agora, NOS “calhe” alguma coisa; (refiro-me; aos MILICIANOS que no dia 24 de ABRIL de 1974; já queriam ser do QUADRO PERMANENTE e que não tiveram a sorte de terem irmãos generais)???

UM ABRAÇO

Fernando Castelo Branco

PS: Desculpa-me; já me esquecia, (talvez seja de estar perto de SER SEXAGENÁRIO); eu, NO DIA 26 de ABRIL de 1974; fardei-me com o mesmo Espírito do Juramento que fiz há Bandeira Nacional, no DIA 29 de Agosto de 1969….COM 18 (/DEZOITO ANOS); e não tinha de perto o Nosso “Saudoso”, Tenente Coronel Tomás que muitas vezes fez o que não devia ter feito….PERDOAI-LHES SENHOR!!!!!

Sem mais comentários e para que conste.

TRANSCRIÇÃO

Despacho 9185/2002(2ª Série) publicado no DR 104 de 6 de Maio de 2002,
página 8273:

Por Portaria de 26 de Março de 2002 do General CEME, foi o Maj Inf
(DFA) 02319567, António Alves Marques Júnior, autorizado a reingressar
no quadro permanente, na arma de infantaria, em regime que dispense
plena validez, desde a mesma data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do
DL n.º 210/73 de 9 de Maio e do artigo 7.º do DL 43/76 de 20 de
Janeiro.

Foi qualificado DFA, por Despacho de 22 de Dezembro de 1998 do
Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, por competência
subdelegada pelo Despacho n.º 6200/98, publicado no Diário da
República, 2.ª Série, n.º 89 de 16 de Abril de 1998, com 33,5% de
desvalorização, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do
artigo 2.º, ambos do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

Em conformidade com a referida Portaria, foi igualmente autorizado o
reingresso no QP da arma de infantaria no posto de Major com
antiguidade de 1 de Novembro de 1984 e com as consequentes promoções
aos postos de:

TCOR, com antiguidade de 1 de Outubro de 1991;
COR, com antiguidade de 1 de Outubro de 1998;
Conta a antiguidade no posto de Coronel desde 24 de Abril de 1998,
ficando posicionado na lista geral de antiguidades dos oficiais do
Exército do quadro especial da arma de infantaria à direita do
CORTIRINF 04719366 Valdemar José Moura da Fonte.
Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975 nos termos do
artigo 21.º do DL 43/76 de 20 de Janeiro.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reserva em 18 de Março de 1985.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reforma em 18 de Março de 1993.

Atendendo a que o oficial foi eleito deputado, é considerado, desde 26
de Março de 2002, fora da efectividade de serviço, na situação de
adido ao quadro, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do DL 279-A/2001
de 19 de Outubro, regulamentador da Lei Orgânica n.º 4/2001 de 30 de
Agosto.

11 de Abril de 2002 - O Chefe da Repartição, José Caetano Almeida e
Sousa, CORART.

fim da transcrição

COMENTÁRIO
Isto é um insulto aos mortos em combate e aos milhares de estropiados
que herdámos da campanha africana.
Esta "coisa" tem a sua capacidade reduzida em 1/3, apesar de não se
lhe conhecer aleijão, deformidade ou lesão que reduzam a sua
capacidade intelectual e física (atente-se nos 33,5% que lhe permite
ser DFA e usufruir das benesses de quem ficou estropiado...). Eis mais
um exemplo da podridão que nos vai atolando.
A reconstituição da carreira é uma monstruosidade! Reformado, na
sequência de reservista a seu pedido, é reintegrado no activo e
promovido a coronel! Nada é justificado. A Administração do exército
determinou (?) e publicou mandando às urtigas todas as condições
necessárias à promoção.
Onde Está a legitimidade para cometer estes dislates? Onde está a
ética? Onde estão a vergonha e o pudor?
E se me inquieto com tudo isto, mais inquieto me sinto quando vejo a
placidez com que tudo isto é encarado.
Pagaremos caro tanto "bom senso"!

Julho de 2003
Morais Silva
Coronel

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Se alguém ficar com dúvidas... o DR 104, de 6/5/2002 está disponível...